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SANCIONADA LEI DO IPTU PROGRESSIVO Destaque

São Paulo - Jornal da Tarde - Economia

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

O prefeito Gilberto Kassab sancionou nesta quinta-feira, 1, a lei que institui o IPTU Progressivo no Tempo (Função Social da Propriedade Urbana) para imóveis vazios ou subutilizados em Zonas Especiais de Interesse Social da capital. Só no centro expandido há 400 mil nessa situação.
A lei, que será publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial do Município, busca combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos ou subutilizados que estão em zoneamento voltado para habitação, ou seja, imóveis situados em ZEIS 2 e 3 e na Operação Urbana Centro. Muitos destes imóveis ficam fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, o que impede seu uso como moradia.
O IPTU progressivo vale para os imóveis com área maior do que 250 metros quadrados, sejam residenciais ou comerciais, que estejam nas zonas especiais de interesse social (Zeis) 2 e 3 e no perímetro da Operação Urbana Centro.
Ao todo, a área suscetível à nova lei soma 18,8 milhões de metros quadrados. Além dos imóveis da região central, atingirá, por exemplo, galpões vazios do Ipiranga, zona sul, e da Mooca, zona leste.
Um exemplo de imóvel que será afetado pela nova lei é o Edifício Prestes Maia, próximo à Estação da Luz, na região central. O prédio está vazio há mais de 15 anos e já foi ocupado mais de uma vez por sem-teto. Os proprietários já têm uma dívida milionária de IPTU.
Os proprietários serão notificados e terão um ano para provar que os imóveis cumprem sua função social, ou seja, que estão sendo usados adequadamente, como determina o zoneamento do local. Para isso, podem apresentar, por exemplo, um contrato de aluguel, no caso de um imóvel, ou um projeto de construção de um prédio, no caso de um terreno.
A partir daí, o IPTU será aumentado gradativamente durante cinco anos até chegar a 15% do valor do imóvel. Após esse período, a Prefeitura poderá desapropriar o terreno ou a edificação.
O IPTU Progressivo no Tempo é uma medida prevista pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e pelo Estatuto das Cidades.
COMENTÁTIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma notícia referente à progressividade extrafiscal do Município de São Paulo, medida recomendada para todos os municípios brasileiros.

O prefeito Gilberto Kassab sancionou nesta quinta-feira, 1, a lei que institui o IPTU Progressivo no Tempo (Função Social da Propriedade Urbana) para imóveis vazios ou subutilizados em Zonas Especiais de Interesse Social da capital. Só no centro expandido há 400 mil nessa situação. 

05 Jul 2010 0 comment
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  Redação

A lei, que será publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial do Município, busca combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos ou subutilizados que estão em zoneamento voltado para habitação, ou seja, imóveis situados em ZEIS 2 e 3 e na Operação Urbana Centro. Muitos destes imóveis ficam fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, o que impede seu uso como moradia.

O IPTU progressivo vale para os imóveis com área maior do que 250 metros quadrados, sejam residenciais ou comerciais, que estejam nas zonas especiais de interesse social (Zeis) 2 e 3 e no perímetro da Operação Urbana Centro.

Ao todo, a área suscetível à nova lei soma 18,8 milhões de metros quadrados. Além dos imóveis da região central, atingirá, por exemplo, galpões vazios do Ipiranga, zona sul, e da Mooca, zona leste.

Um exemplo de imóvel que será afetado pela nova lei é o Edifício Prestes Maia, próximo à Estação da Luz, na região central. O prédio está vazio há mais de 15 anos e já foi ocupado mais de uma vez por sem-teto. Os proprietários já têm uma dívida milionária de IPTU.

Os proprietários serão notificados e terão um ano para provar que os imóveis cumprem sua função social, ou seja, que estão sendo usados adequadamente, como determina o zoneamento do local. Para isso, podem apresentar, por exemplo, um contrato de aluguel, no caso de um imóvel, ou um projeto de construção de um prédio, no caso de um terreno.

A partir daí, o IPTU será aumentado gradativamente durante cinco anos até chegar a 15% do valor do imóvel. Após esse período, a Prefeitura poderá desapropriar o terreno ou a edificação.

O IPTU Progressivo no Tempo é uma medida prevista pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e pelo Estatuto das Cidades.

COMENTÁTIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma notícia referente à progressividade extrafiscal do Município de São Paulo, medida recomendada para todos os municípios brasileiros.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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