Pela proposta, o responsável pelo pagamento dos contratos de prestação de serviços à Administração Pública direta e indireta efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços e o passará à Fazenda Pública Municipal no prazo de até três dias úteis.
Em caso contrário, o responsável responderá solidariamente pelo pagamento do tributo, além de outras sanções pelo descumprimento da lei. Atualmente o imposto é pago por iniciativa do próprio contribuinte.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir o integral recolhimento aos cofres públicos municipais do ISS, quando da prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública. “Observa-se que será a Administração Pública Federal ou Estadual que efetuará a retenção do imposto, repassando-o à Fazenda Municipal ou Distrital, em vez de o pagamento ocorrer por iniciativa do próprio contribuinte”, esclarece o parlamentar.
Tramitação
A matéria tramita nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue pra o Plenário, em regime de prioridade.
Íntegra da proposta: PLP-132/2012
Reportagem – Oscar Telles, Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara Notícias
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o texto deste projeto de lei complementar (PLP nº 132/2012) pode ser visto no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=963952&filename=PLP+132/2012 . Basicamente, altera-se o artigo 6º da LC 116/2003 para incluir essa obrigatoriedade da Administração Pública, enquanto tomadora do serviço, de reter o ISS sobre os serviços tomados. Logo, seria mais um caso de substituição tributária diretamente prevista pela LC 116/2003, como já ocorre no seu §2º do artigo 6º. Vale dizer que essa previsão não é algo necessário, na medida em que basta uma lei municipal incluir a Administração Pública como responsável tributário pela retenção d oISS, algo, aliás, relativamente comum nas leis municipais. Portanto, não vejo nada de inovador neste projeto.