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PRÁTICA DO ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Sexta-feira, 29 Novembro 2024
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Contato: (14) 99129-8595
OBJETIVO

ATENÇÃO: 

Diante da última decisão da Segunda Turma do STJ proferida em maio de 2024, podemos concluir que está sacramentada a exegese deste Colendo Tribunal sobre a base de cálculo do ISS da construção civil.

Portanto, a partir de agora há segurança jurídica total para que os municípios alterem a tributação do segmento, não mais admitindo a dedução de materiais da base de cálculo do ISS. 

O que os municípios deverão fazer após essa decisão?

Qual a sua extensão e os seus efeitos?

E as ações já ajuizadas, como ficam?

Tal decisum alcança também o passado?

E o regime presumido de dedução de materiais, como fica?

O município deverá alterar a sua legislação para aplicar o novo entendimento?

Serão ainda abordados os seguintes tópicos: 

- Como fica a dedução de materiais?

- E as subempreitadas, podem ser deduzidas?

- As locações de máquinas para a construção civil podem ser tributadas? Quando tem aplicação a Súmula Vinculante nº 31 do STF?

- Como diferenciar instalação e montagem da atividade de construção civil?

- Como fiscalizar? Quais documentos solicitar? Como arbitrar a base de cálculo?

- Pauta de valores: em quais casos utilizar?

- Análise detalhada da última e recente decisão do STJ sobre o ISS da construção civil. 

O curso ainda abordará os demais aspectos polêmicos do ISS na construção civil, como a questão das incorporações, do habite-se e da decadência. 

Não perca! Atualize-se!

 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Apresentação;

1.1. Conceito;

1.2. Locação de bens móveis x construção civil;

1.3. Instalação e montagem x construção civil;

1.4. Outras atividades afins;

2. Base de cálculo;

2.1. Dedução de materiais;

2.2. Dedução de subempreitadas;

2.3. Decisões do STJ mudando o entendimento passado;

2.4. Decisões do STF;

3. Incorporações imobiliárias;

3.1. Modalidades;

3.2. Incorporação direta;

3.3. Pacificação do STJ quanto à tributação das incorporações: ISS x ITBI;

4. Habite-se;

4.1. Como arbitrar o ISS;

4.2. Situações de não incidência do ISS;

5. Construção Civil no Simples Nacional;

6. Fiscalização Tributária;

6.1. Quais documentos solicitar;

6.2. Como compor a base de cálculo;

6.3. O que deduzir;

6.4. Regime presumido;

6.5. Como efetuar o arbitramento;

6.6. Pauta de Valores: como aplicar;

7. Análise detalhada das recentes decisões do STJ sobre o tema, suas consequências e como aplicá-las;

8. Conclusões

LOCAIS, DATAS, HORÁRIOS E VALORES

Curso à distância ("on-line"), a ser transmitido pela internet diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.

Dia 29 de novembro de 2024.

Carga horária: 4 horas (8h30 às 12h30).

Investimento: R$ 890,00 por participante.

Facilitador: Francisco Ramos Mangieri.

Estão inclusos no preço: certificado, slides e vídeo do curso disponibilizado por 3 meses.

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A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.

 

Local On-line

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica