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NOVA EDIÇÃO!
OBJETIVO:
Apresentar aos agentes de arrecadação, procuradores, auditores e fiscais tributários, o conteúdo da recentíssima decisão do STF sobre a polêmica questão envolvendo a transferência dos dados bancários de contribuintes aos fiscos.
A partir da decisão os municípios ganharam uma importante fonte de informações para aperfeiçoar suas fiscalizações tributárias.
Agora, a possibilidade de acesso aos dados de contas correntes e aplicações dos contribuintes do município não se resume mais a informações individuais e pontuais, mas sim à aquisição de informações gerais (em lote) e periódicas.
Em outras palavras, as administrações tributárias municipais, após esse novo julgado do STF, poderão instituir obrigações acessórias direcionadas às instituições financeiras para obrigá-las a fornecer – periodicamente – os valores movimentados pelos seus correntistas.
Vamos, portanto, abordar essa comemorada inovação nesse treinamento e discorrer sobre como a decisão pode ser operacionalizada pelos municípios, totalmente nos termos da ADI 7276, comentando, também, as consequências do julgado que certamente contribuirá para o aperfeiçoamento do controle e fiscalização dos tributos municipais.
Nessa linha, vamos explanar como montar um serviço de inteligência fiscal nessa seara, indicando os procedimentos corretos, aproveitando, inclusive, as presunções de omissão de receita devidamente instituídas em lei.
Por fim, forneceremos modelos de atos normativos para a concretização da nova medida de fiscalização.
PROGRAMA:
1. Apresentação da matéria;
2. Conceito de sigilo bancário;
3. Sigilo bancário x fiscalização tributária;
4. Histórico da discussão no STF;
4.1. Julgados do ano de 2010;
4.2. Julgados do ano de 2016;
5. O que ficou decidido a partir de 2016;
5.1. Argumento central;
5.2. Acesso pontual e individual aos dados bancários;
5.3. Necessidade de decreto municipal com conteúdo semelhante ao Decreto Federal nº 3.724/2001;
6. O que muda após a ADI 7276, julgada em 06/09/2024?
7. Como aplicar a ADI 7276?
7.1. A e-Financeira da RFB;
7.2. Criação de obrigação acessória municipal;
7.3. Modelo de decreto municipal regulamentador da transferência de dados;
8. Serviço de inteligência fiscal;
8.1. Como trabalhar com os dados obtidos;
8.2. Cruzamentos do sistema de NFS-e com os créditos em contas correntes;
9. Arbitramento e presunção de omissão de receita;
9.1. Conceito;
9.2. Como instituir;
9.3. Modelo de projeto de lei;
10. A apuração da conduta do contribuinte e as implicações da Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária.
LOCAL, DATA, INVESTIMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES
Curso à distância ("on-line"), a ser transmitido pela internet diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.
Dia 6 de dezembro de 2024.
Carga horária: 4 horas (8h30 às 12h30).
Investimento: R$ 890,00 por participante.
Facilitador: Francisco Ramos Mangieri.
Estão inclusos no preço: certificado, slides e vídeo do curso disponibilizado por 3 meses.
(CLIQUE EM FORMAS DE PAGAMENTO ACIMA, PARA PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS PRIVADAS)
A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.