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Qual o fundamento: a decisão monocrática do STF proferida em 2010.
Diante da mudança de entendimento do STJ, qual rumo devem tomar os fiscos municipais? Entendo que, por enquanto, seria precipitada a alteração da regra pelos municípios, já que a matéria ainda deverá ser apreciada pelo STF. Lembremos que existe agravo regimental em andamento naquele Tribunal atacando a decisão monocrática de 2010.
Ademais, a decisão do STF, bem como as duas recentes decisões do STJ, foram fundadas no art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei nº 406/68. Hoje a matéria é tratada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 116/03. O teor é praticamente o mesmo (o dispositivo só não faz menção às subempreitadas); contudo, trata-se de outra legislação, fato que recomenda cautela a qualquer tomada de decisão.
Enfim, o melhor é esperar pela decisão final do STF, pois se este voltar atrás, não será nenhum absurdo o STJ retomar o seu entendimento original.
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