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STJ DEFINIRÁ SE SOCIEDADE LIMITADA FAZ JUS AO ISS FIXO Destaque

Agora sob o rito dos recursos repetitivos, será definido se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.

15 Abr 2025 0 comment
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FRANCISCO MANGIERI:

Até agora a primeira e segunda turmas do STJ têm decidido que a mera constituição da sociedade como empresária (só no papel) não é fato decisivo para o afastamento da tributação fixa do ISS.

O elemento axial seria o modus operandi da pessoa jurídica. Se atuar - de fato - como uma organização empresarial, paga o ISS "ad valorem". A contrario sensu, atuando os sócios pessoalmente, cabe então o regime fixo do imposto.

O tema repetitivo é o de nº 1323.

Veremos se haverá alguma mudança de entendimento.

Última modificação em Terça, 15 Abril 2025 17:26

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