Francisco Mangieri
O ALVARÁ MUNICIPAL - TEORIA E PRÁTICA
OBJETIVO:
Como se sabe, o exercício da fiscalização de posturas é sempre tormentoso, já que carece de uma regulamentação precisa.
Diante dessa lacuna e da escassez de material sobre o tema, a Tributo Municipal vem oferecer aos profissionais do ramo um curso essencialmente prático com um dos maiores conhecedores do assunto em nosso País.
O presente curso discorrerá sobre os corretos procedimentos que devem ser realizados pelos fiscais municipais no exercício do poder de polícia municipal, visando ações certeiras, eficazes e legítimas.
ISS – LOCAL DE OCORRÊNCIA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
OBJETIVO:
Onde ocorre o fato gerador do ISS? Qual o Município que possui a capacidade tributária ativa para cobrar o imposto? Como interpretar e tipificar o “estabelecimento prestador”? Aplica-se a “tese da territorialidade”? No decorrer destes 13 anos de vigência da Lei Complementar nº 116/2003, o Superior Tribunal de Justiça proferiu algumas decisões acerca desse assunto. Por vezes, decisões confusas, que servem mais para confundir do que colaborar com a tão sonhada segurança jurídica! Diante da enorme relevância do tema, e dos posicionamentos contraditórios pregados pela doutrina e jurisprudência, a TRIBUTO MUNICIPAL tomou a iniciativa de reestudar o assunto, a partir dos últimos julgamentos proferidos pelo STJ. Neste curso, procuraremos analisar os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003 a partir desses acórdãos recentes proferidos pelo STJ, que entraram nos pontos nevrálgicos da tipificação do “estabelecimento prestador”: unidade econômica ou profissional, habitualidade, “núcleo do contrato”, “perfectibilização do fato gerador”, “local da prestação de serviço”, “sede do contribuinte” e tantas outras expressões construídas ou adotadas pelos Ministros. Também serão abordadas estratégias para a criação, aplicação e controle de regimes de substituição tributária e retenção na fonte do ISS.
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STJ
OBJETIVO:
O curso expõe o entendimento jurisprudencial dominante do STJ para cada ponto polêmico da matéria, quais sejam: momento da constituição definitiva do crédito; causas de interrupção da decadência; causas suspensivas e interruptivas da prescrição; reconhecimento administrativo da decadência e prescrição; efeitos de um e outro instituto.
A FISCALIZAÇÃO DO ISS SOBRE CARTÓRIOS
OBJETIVO:
Decisões recentes do STF e STJ confirmaram a tributação "ad valorem" dos cartórios. Portanto, a partir de agora, passa a ser obrigação dos Municípios iniciarem imediatamente a fiscalização de tais contribuintes para a constituição do crédito tributário de ISS. A proposta do presente curso é apresentar as melhores e mais rápidas técnicas de fiscalização, apuração e cobrança do ISS da atividade notarial e de registro.
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - TEORIA E PRÁTICA
OBJETIVO:
Você sabia que é nulo o TIAF que não informe o prazo para a conclusão da fiscalização? A fiscalização orientadora ou pedagógica deve ser aplicada na fiscalização do Simples Nacional? Quem deve assinar o auto de infração? Qualquer sócio pode assinar? E o funcionário da empresa? As fiscalizações já homologadas podem ser revistas? Quando se verifica a denúncia espontânea? Quais multas devem ser excluídas? Quais documentos podem ser exigidos do contribuinte? Livros não obrigatórios também podem ser exigidos? O que fazer diante da não exibição? É legal condicionar a prática de certo ato ao pagamento de tributo? Como se contam os prazos decadenciais e prescricionais? A decadência pode ser interrompida? O mero Despacho que ordena a citação interrompe a prescrição? Essas e muitas outras questões serão abordadas no presente curso.
CURSO PRÁTICO DE ISS SOBRE BANCOS
OBJETIVO:
As atividades bancárias estão detalhadas na LC 116/03, o que garante uma tributação induvidosa para a grande maioria dos itens. Contudo, os bancos ainda resistem e deixam de pagar parcela considerável do que é devido a título de ISS. Diante desse quadro, a Tributo Municipal elaborou importante curso sobre a matéria, abordando as principais questões relacionadas ao correto enquadramento das atividades prestadas por instituições financeiras na Lista Federal de Serviços. Além disso, são sugeridas estratégias para otimizar a fiscalização sobre os bancos, proporcionando o incremento da arrecadação do ISS nesse segmento.
COMO FISCALIZAR COM EFICIÊNCIA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
OBJETIVO:
Diante das dificuldades enfrentadas pelos municípios em relação à fiscalização das empresas do Simples Nacional, especialmente quanto à inteligência fiscal a ser implementada e os procedimentos fiscais que devem ser adotados, elaboramos o presente treinamento, que oferecerá aos participantes um roteiro bem claro e objetivo do passo-a-passo a ser executado pela fiscalização municipal para abordar, apurar e cobrar o ISS das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
O curso é atualizadíssimo, com base na última Lei Complementar nº 155/2016 e Resolução CGSN nº 140/2018.
Abordaremos os procedimentos fiscais dentro e fora do programa SEFISC, incluindo toda a parte operacional deste, tela a tela, desde o início da ação fiscal, passando pela autuação, até o registro das ocorrências no módulo do contencioso, tudo de acordo com a última versão de tal sistema.
A nova rotina da fiscalização orientadora, inaugurada pela LC nº 155/2016 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018, será também apresentada e debatida durante o evento. Aliás, trata-se de uma conduta bastante recomendada ao Fisco Municipal.
Fará parte ainda do treinamento a indicação pontual de malhas fiscais a serem implementadas no campo do Simples Nacional, visando uma apuração automática de inconsistências a partir do cruzamento de informações, o que é imprescindível para o direcionamento certeiro das ações fiscais.