A nossa Revista Eletrônica “Tributo Municipal” também divulgou notícia extraída do site da CMN neste sentido (em 11/07/2010).
Ocorre que esse prazo não é oficial, não consta em nenhuma legislação, o que retira qualquer possibilidade de sanção contra aqueles Municípios que não divulgarem tais informações para a RFB.
Esse prazo, na verdade, foi tirado da Instrução Normativa RFB nº 643/2006, que foi expressamente revogada pela IN RFB nº 884/2008, sendo que esta última não fixou nenhum prazo para a apresentação desta informação relacionada ao sistema de preço de terra rural.
Portanto, os Municípios que não entregarem ofício na RFB até 31/07/2010 não estarão descumprindo nenhuma norma ou determinação administrativa, não havendo motivo para qualquer tipo de apreensão nem risco para os Municípios que celebraram convênio do ITR.