Depois de alterar seu posicionamento no que diz respeito à dedução dos materiais da base de cálculo do ISS, o Superior Tribunal Justiça também mudou quanto à exclusão das subempreitadas.
No ARESP nº 47.813, julgado em 30/04/2012, o Ministro Napoleão Maia decidiu pela exclusão das subempreitadas da base de cálculo do ISS.