A AUTUAÇÃO DE ISS NO SIMPLES NACIONAL - 4h
CONTEÚDO: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou recentemente (final de outubro) a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018. A principal novidade introduzida é que, a partir de agora, os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento de ofício contra as empresas do Simples Nacional. Em outras palavras, podemos afirmar que o "AUTO DE INFRAÇÃO CASEIRO", aquele emitido FORA DO SEFISC, em PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO, foi reconhecido e oficializado pelo Comitê Gestor. Quer dizer: a nova Resolução 171 pôs fim à fase transitória do SEFISC para oficializar como permanente a autuação por sistema próprio do Município, regulamentando inclusive o procedimento com a criação da "Subseção III-A (arts. 90-A e 90-B)", com a nomenclatura "Do Registro e Lançamento em Sistema Alternativo". Portanto, é hora dos municípios definirem rotinas próprias e específicas para a apuração e lançamento do ISS contra os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Atentos a isso, o presente treinamento foi concebido exatamente para fornecer subsídios às fiscalizações tributárias, orientando-as a como proceder com os trabalhos dentro do Simples Nacional, mostrando as alternativas em termos de ações fiscais, o passo a passo de cada uma delas, os seus desdobramentos e as suas consequências. |