A AUTUAÇÃO DE ISS NO SIMPLES NACIONAL - 4h - CONTEÚDO: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou recentemente (final de outubro) a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018.
A principal novidade introduzida é que, a partir de agora, os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento de ofício contra as empresas do Simples Nacional. Em outras palavras, podemos afirmar que o "AUTO DE INFRAÇÃO CASEIRO", aquele emitido FORA DO SEFISC, em PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO, foi reconhecido e oficializado pelo Comitê Gestor.Essa solução atende aos entes federados que já possuem sistemas próprios ou que almejavam por isso. Por outro lado, em nada atrapalha os entes que querem continuar utilizando o SEFISC.
Quer dizer: a nova Resolução 171 pôs fim à fase transitória do SEFISC para oficializar como permanente a autuação por sistema próprio do Município, regulamentando inclusive o procedimento com a criação da "Subseção III-A (arts. 90-A e 90-B)", com a nomenclatura "Do Registro e Lançamento em Sistema Alternativo".
Portanto, é hora dos municípios definirem rotinas próprias e específicas para a apuração e lançamento do ISS contra os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Atentos a isso, o presente treinamento foi concebido exatamente para fornecer subsídios às fiscalizações tributárias, orientando-as a como proceder com os trabalhos dentro do Simples Nacional, mostrando as alternativas em termos de ações fiscais, o passo a passo de cada uma delas, os seus desdobramentos e as suas consequências.
A AUTUAÇÃO DE ISS NO SIMPLES NACIONAL - 4h

CONTEÚDO: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou recentemente (final de outubro) a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018.

A principal novidade introduzida é que, a partir de agora, os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento de ofício contra as empresas do Simples Nacional. Em outras palavras, podemos afirmar que o "AUTO DE INFRAÇÃO CASEIRO", aquele emitido FORA DO SEFISC, em PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO, foi reconhecido e oficializado pelo Comitê Gestor.

Essa solução atende aos entes federados que já possuem sistemas próprios ou que almejavam por isso. Por outro lado, em nada atrapalha os entes que querem continuar utilizando o SEFISC.

Quer dizer: a nova Resolução 171 pôs fim à fase transitória do SEFISC para oficializar como permanente a autuação por sistema próprio do Município, regulamentando inclusive o procedimento com a criação da "Subseção III-A (arts. 90-A e 90-B)", com a nomenclatura "Do Registro e Lançamento em Sistema Alternativo".

Portanto, é hora dos municípios definirem rotinas próprias e específicas para a apuração e lançamento do ISS contra os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Atentos a isso, o presente treinamento foi concebido exatamente para fornecer subsídios às fiscalizações tributárias, orientando-as a como proceder com os trabalhos dentro do Simples Nacional, mostrando as alternativas em termos de ações fiscais, o passo a passo de cada uma delas, os seus desdobramentos e as suas consequências.