ISS SOBRE O USO DE POSTES E TORRES DE CELULAR - 3h - CONTEÚDO: o compartilhamento de postes, cabos, torres e antenas de celular é realizado de forma remunerada, mediante o pagamento de um preço às concessionárias de energia elétrica e de telefonia por outras prestadoras de serviços (de telefonia, internet etc), para que estas possam utilizar seus equipamentos nos postes e estruturas subterrâneas.
Pois bem, as concessionárias vêm pagando ISS sobre esses valores cobrados? É legal e constitucional a tributação desses serviços pelo município? A questão é bastante relevante, uma vez que os contratos entre tais prestadoras de serviços envolvem valores significativos, o que pode representar um excelente incremento na arrecadação do ISS.
Referido treinamento tem como objetivo exatamente mostrar a possibilidade jurídica de tributar o que se chama de “aluguel” nesse mercado, mas que, na verdade, trata-se de um serviço perfeitamente tributável pelo ISS. E indicar como os valores podem ser apurados e cobrados.
ISS SOBRE O USO DE POSTES E TORRES DE CELULAR - 3h

CONTEÚDO: o compartilhamento de postes, cabos, torres e antenas de celular é realizado de forma remunerada, mediante o pagamento de um preço às concessionárias de energia elétrica e de telefonia por outras prestadoras de serviços (de telefonia, internet etc), para que estas possam utilizar seus equipamentos nos postes e estruturas subterrâneas.

Pois bem, as concessionárias vêm pagando ISS sobre esses valores cobrados? É legal e constitucional a tributação desses serviços pelo município? A questão é bastante relevante, uma vez que os contratos entre tais prestadoras de serviços envolvem valores significativos, o que pode representar um excelente incremento na arrecadação do ISS.

Referido treinamento tem como objetivo exatamente mostrar a possibilidade jurídica de tributar o que se chama de “aluguel” nesse mercado, mas que, na verdade, trata-se de um serviço perfeitamente tributável pelo ISS. E indicar como os valores podem ser apurados e cobrados.