O CGSN também votou a alteração do prazo para a regularização das pendências referentes à opção pelo Simples Nacional para os contribuintes que solicitaram opção até 29 de janeiro. Nesse caso, o novo período foi estendido para 15 de fevereiro e as empresas podem regularizar seus débitos junto aos Entes até essa data. Por sua vez, a alteração da divulgação do resultado das opções pelo Simples Nacional vai até o dia 25 de fevereiro.
A CNM alerta sobre a mudança no cronograma de opção, conforme o Comunicado CGSN/SE 1/2021. O documento define o novo cronograma para troca de arquivos. Além da alteração no calendário, o Comunicado traz mais dois processamentos extras nos dias 10 e 17 de fevereiro. Os Municípios podem enviar os arquivos com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pendente em qualquer dia do mês. No entanto, o processamento só vai ocorrer nos dias acima colocados.
Os arquivos com os CNPJs pendentes foram divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 18 de janeiro. A Confederação reforça que o arquivo enviado pelos Entes locais é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências e não servem para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, exceto em caso em que seja excluída por algum Ente local, observados os procedimentos próprios previstos na legislação.