A Corte maior decidiu recentemente que não importa se é contribuinte ou responsável tributário. Se houve contumácia na inadimplência e dolo específico do sujeito passivo, no sentido de se apropriar do valor do tributo sonegado, estará então configurado o crime contra a ordem tributária.
Repare que o caso julgado é específico de ISS, o que desperta um maior interesse dos municípios.
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