Segue recente decisão do Supremo que confirma tal entendimento:
RE 1262054 AgR
Órgão julgador: Primeira Turma
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 16/06/2020
Publicação: 15/07/2020
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RIO CLARO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE RIO CLARO AGDO.(A/S) : ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A ADV.(A/S) : MANUELA CAPP RIBEIRO