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RENDAS DE EMPRÉSTIMOS E DE TÍTULOS DESCONTADOS: IOF OU ISS?

Tais contas do grupo 7.1.1 do COSIF podem ser gravadas pelo ISS?

FRANCISCO MANGIERI: temos insistido que são sim encontradas no grupo 7.1.1 do COSIF, como também em várias outras contas a princípio tributáveis pelo IOF, rubricas de serviços alcançadas pelo ISS.

Muito importante o recentíssimo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1001590-53.2017.8.26.0081), que reconheceu exatamente isso: não importa que a conta e também a sua descrição/função aparentemente indique uma operação de crédito.

O que tem relevo é a essência da atividade executada pelo banco.

Daí a necessidade de serem realizadas apurações rigorosas dos planos de contas e balancetes dos bancos para se identificar exatamente a natureza de cada lançamento efetuado, concluindo pela incidência do ISS ou do IOF.

Leia aqui o inteiro teor do referido julgado.

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