ITBI (32)
DECISÃO JUDICIAL ISENTA EMPRESA DE PAGAR OS JUROS DO ITBI
Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso.
IMUNIDADE ESPECÍFICA DO ITBI – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Omar Augusto Leite Melo
A imunidade específica do ITBI sobre a integralização de bens imóveis no capital social de sociedade está regulada no artigo 37 do Código Tributário Nacional.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO APROVA REGULAMENTO DO ITBI
Por meio do Decreto Municipal nº 51.627, de 13/07/2010, o Município de São Paulo aprovou o Regulamento do ITBI, cuja íntegra consta no nosso site, na área "Artigos" - ITBI (clique aqui).
O texto pode servir de parâmetro para vários municípios brasileiros. Recomendamos que os fiscais e procuradores municipais leiam essa legislação, até mesmo para fins de comparação com a legislação local, copiando aquilo que julgar interessante.
Base de cálculo do ITBI de imóvel arrematado é a do valor alcançado no leilão
Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).