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ITBI

ITBI (32)

ITBI – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – INCIDENCIA – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO MOMENTO DA INCIDÊNCIA, NÃO DO FATO GERADOR

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que entendeu que o art. 20, VII, da Lei 1.364/88, do Município do Rio de Janeiro, que prevê o recolhimento do ITBI após trinta dias contados da lavratura do instrumento de promessa de compra e venda de imóveis e de promessa de cessão de direitos relativos a imóveis, não tem o condão de afastar a incidência do Código Tributário Nacional e a Constituição Federal.

Quinta, 06 Março 2014 Escrito por

Suspensão de ITBI desonera a revenda de imóveis na planta

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, litoral paulista, suspendeu em caráter liminar a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Móveis e Imóveis (ITBI) que era cobrado de um proprietário do imóvel na planta que iria passar o apartamento para outra pessoa, antes da entrega do bem.

Quarta, 19 Fevereiro 2014 Escrito por

Liminar suspende ITBI na cessão de imóvel na planta

Uma empresa do setor imobiliário conseguiu uma liminar na Justiça para suspender a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao ceder imóveis na planta a outras empresas do mesmo grupo. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP). O valor da alíquota do ITBI varia de uma cidade para outra. Em São Paulo e em Santos, corresponde a 2% do valor da propriedade. Muitas leis municipais preveem o pagamento do imposto na chamada cessão de direitos aquisitivos – quando o comprador de um imóvel na planta cede a futura propriedade para outro interessado, antes da entrega do bem. Esse tipo de operação acontece quando o imóvel é comprado para mero investimento, por exemplo, ou caso o comprador descubra que não poderá mais arcar com outros custos. Já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que o ITBI não é devido nessas situações.

Sexta, 31 Janeiro 2014 Escrito por

STJ: PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIR O ITBI, EM CASO DE QUEBRA DA IMUNIDADE ESPECÍFICA

Já é assunto pacificado no âmbito do STJ o prazo inicial de decadência para o Fisco Municipal constituir o ITBI decorrente da quebra da imunidade tributária específica para este imposto, relativamente àintegralização do capital social de uma sociedade com bens imóveis.

Quarta, 26 Junho 2013 Escrito por

Mudanças no ITBI são alvo de críticas

Projeto de lei da PCR que aumenta alíquota e cria sistema de desconto para recolhimento antecipado foi atacada por empresários e tributaristas

Sexta, 10 Maio 2013 Escrito por

STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.

Sexta, 08 Fevereiro 2013 Escrito por

BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL E NÃO O VALOR REAL DA TRANSAÇÃO

{jcomments on}Conforme esclareceu a Segunda Turma do STJ em recente julgado, a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o valor real da transação.

Segunda, 14 Janeiro 2013 Escrito por

BASE DE CÁLCULO DO ITBI: VALOR VENAL DO IPTU OU VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL?

{jcomments on}Continua prevalecendo no STJ o entendimento segundo o qual a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o "valor venal" previsto na Planta Genérica de Valores.

Quarta, 16 Maio 2012 Escrito por

Empresa de Campinas obtém liminar para reduzir valor de ITBI

Uma empresa do setor imobiliário obteve liminar para reduzir o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis Inter Vivos (ITBI) de um imóvel em Campinas (SP). O contribuinte contesta a mudança na forma de fixação dos valores de casas e apartamentos - usados para calcular o tributo, cobrado na venda ou permuta de imóveis. A Portaria nº 14, de 29 de junho, traz tabelas com preços por região que seriam superiores aos valores venais dos bens.

Terça, 04 Outubro 2011 Escrito por

“Non olet” e atividade ilícita

É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).

Segunda, 05 Setembro 2011 Escrito por
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