ITBI (32)
ITBI – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – INCIDENCIA – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO MOMENTO DA INCIDÊNCIA, NÃO DO FATO GERADOR
Suspensão de ITBI desonera a revenda de imóveis na planta
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, litoral paulista, suspendeu em caráter liminar a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Móveis e Imóveis (ITBI) que era cobrado de um proprietário do imóvel na planta que iria passar o apartamento para outra pessoa, antes da entrega do bem.
Liminar suspende ITBI na cessão de imóvel na planta
Uma empresa do setor imobiliário conseguiu uma liminar na Justiça para suspender a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao ceder imóveis na planta a outras empresas do mesmo grupo. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP). O valor da alíquota do ITBI varia de uma cidade para outra. Em São Paulo e em Santos, corresponde a 2% do valor da propriedade. Muitas leis municipais preveem o pagamento do imposto na chamada cessão de direitos aquisitivos – quando o comprador de um imóvel na planta cede a futura propriedade para outro interessado, antes da entrega do bem. Esse tipo de operação acontece quando o imóvel é comprado para mero investimento, por exemplo, ou caso o comprador descubra que não poderá mais arcar com outros custos. Já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que o ITBI não é devido nessas situações.
STJ: PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIR O ITBI, EM CASO DE QUEBRA DA IMUNIDADE ESPECÍFICA
Mudanças no ITBI são alvo de críticas
Projeto de lei da PCR que aumenta alíquota e cria sistema de desconto para recolhimento antecipado foi atacada por empresários e tributaristas
STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.
BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL E NÃO O VALOR REAL DA TRANSAÇÃO
{jcomments on}Conforme esclareceu a Segunda Turma do STJ em recente julgado, a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o valor real da transação.
BASE DE CÁLCULO DO ITBI: VALOR VENAL DO IPTU OU VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL?
{jcomments on}Continua prevalecendo no STJ o entendimento segundo o qual a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o "valor venal" previsto na Planta Genérica de Valores.
Empresa de Campinas obtém liminar para reduzir valor de ITBI
Uma empresa do setor imobiliário obteve liminar para reduzir o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis Inter Vivos (ITBI) de um imóvel em Campinas (SP). O contribuinte contesta a mudança na forma de fixação dos valores de casas e apartamentos - usados para calcular o tributo, cobrado na venda ou permuta de imóveis. A Portaria nº 14, de 29 de junho, traz tabelas com preços por região que seriam superiores aos valores venais dos bens.
“Non olet” e atividade ilícita
É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).