Francisco Mangieri
A PRÁTICA DO FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
OBJETIVO:
O presente treinamento foi concebido a partir das inúmeras perguntas que nos são feitas em nossos cursos pelo País. São dúvidas que se apresentam na atividade diária dos fiscais tributários municipais. Grande parte delas de caráter procedimental.
Nesse contexto, formatamos o conteúdo programático com as rotinas de fiscalização, sempre embasadas na lei, doutrina e jurisprudência.
Por isso mesmo, a prática é algo inerente ao presente curso.
O conteúdo é vasto e abrange temas intimamente ligados à fiscalização tributária municipal, tais como: processo administrativo tributário; atribuições do fiscal tributário municipal; sigilo bancário; produtividade fiscal; denúncia espontânea; fiscalização orientadora; auto de infração; fiscalização no âmbito do Simples Nacional; apreensão de documentos; arbitramento; aplicação de multas; nulidades; revisão do lançamento.
Em vários momentos da atividade fiscal surgem dúvidas:
Como abordo o contribuinte? Lavro o TIAF ou emito a notificação prévia? Qual modelo adotar? O da Fazenda Municipal ou o do SEFISC?
Posso requisitar informações aos bancos? E o sigilo bancário?
Posso desconsiderar a forma jurídica e revisar o lançamento?
Quais documentos o fiscal pode exigir do contribuinte?
De quem é o ônus da prova para o lançamento? Posso criar uma presunção de omissão de receita?
O que provoca a nulidade do auto de infração?
A decadência pode ser interrompida? E a prescrição?
A revisão do lançamento é sempre possível? E nos casos de erro de direito?
É possível arbitrar a receita? Em que casos? Quais critérios deverão ser adotados?
A representação fiscal para fins penais é obrigatória? Quando deve ser feita? Quem deverá fazê-la? A quem deve ser encaminhada?
Essas e muitas outras questões são respondidas ao longo da obra.
O treinamento é ainda complementado com modelos de documentos normalmente utilizados pelo Fisco e com sugestões de atos normativos e legislações relacionadas aos procedimentos comentados.
Está aí, portanto, um treinamento totalmente moldado conforme as rotinas de trabalho dos fiscais municipais, orientando-os a como proceder nas mais variadas situações.
PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IPTU E DO ITBI
OBJETIVO:
O treinamento tem como objetivo propiciar aos participantes o conhecimento dos elementos essenciais do IPTU e ITBI, bem como as posições dos nossos altos tribunais em relação aos temas mais polêmicos que envolvem tais tributos.
Também serão apresentados e debatidos procedimentos de fiscalização e arrecadação, bem como técnicas de inteligência fiscal para o aprimoramento da apuração e cobrança dos referidos impostos municipais.
TAXAS MUNICIPAIS - COM COMENTÁRIOS À LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA
OBJETIVO:
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) tem gerado dúvidas no campo tributário municipal, especialmente quanto às taxas de polícia cobradas pelas prefeituras para a liberação dos alvarás de localização e funcionamento.
Atentos a tais dúvidas, incluímos neste curso um capítulo voltado totalmente às regras da recentíssima Lei da Liberdade Econômica que impactam as fiscalizações municipais.
E mais:
Qual deve ser o papel de uma taxa dentro no sistema tributário municipal?
Será que o Município instituiu corretamente suas taxas?
Será que ainda restam algumas taxas para o (seu) Município instituir?
Você já ouviu falar em “taxa única”?
E com relação à "Taxa de Bombeiros", como ficam os lançamentos após a decisão do STF?
Quais critérios vêm sendo aceitos pela nossa jurisprudência para a composição da base de cálculo das taxas?
Como o STF e o STJ estão julgando os assuntos relacionados às taxas?
Neste curso, a TRIBUTO MUNICIPAL estuda essa importante e antiga espécie tributária, que é, infelizmente, tão pouco abordada pelos estudiosos da área tributária.
Num primeiro momento, o curso procurará abordar o papel, a função que a taxa pode ou deve exercer dentro do sistema tributário municipal, confrontando-a com os temas correlatos das despesas públicas, serviços públicos, exercício do poder de polícia, distinguindo-a dos demais tributos municipais.
Neste sentido, pretende-se responder por que um Município pode (ou deve) criar uma taxa? Como se criar uma taxa que seja “justa”, que alcance ou se aproxime da desejada Justiça Tributária?
Por outro lado, mais jurídico propriamente dito, vamos enfrentar todos os elementos do fato gerador (hipótese de incidência) dessa espécie tributária, terminando com a análise e comentário de diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre as taxas.
Com certeza, trata-se de mais um curso com foco eminentemente prático, sem perder de vista os fundamentos teóricos necessários para a compreensão dessa espécie tributária.
PLENÁRIO DO STF FIXA TESE SOBRE CRIMINALIZAÇÃO POR DÍVIDA DE ICMS DECLARADO
CGSN APROVA RESOLUÇÃO 151, QUE REVOGA EXCLUSÃO DE 14 OCUPAÇÕES DO MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual concluída na tarde de ontem, 11/12, a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019.
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